Aumento de Imposto no Estado de Sergipe !!
- Raoni Barbosa
- 16 de jun. de 2023
- 3 min de leitura
Você precisa colocar este custo na formação do preço de venda.
Fundo Estadual de Combate á Erradicação da Pobreza, no Estado de Sergipe, Instituído pela Lei nº 9177 de 31/03/2023.

Uma noticia não muito boa para os empreendedores, um aumento na carga tributária, o Fundo de Combate a Pobreza (FCP), é um tributo instituído pela Constituição Federal de 1988, antes de explicar como funciona(Como pagaremos), segue o texto do Art 82 do ADCT:
"Art. 82. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir Fundos de Combate á Pobreza, com os recursos de que trata este artigo e outros que vierem a destinar, devendo os referidos Fundos ser geridos por entidades que contem com a participação da sociedade civil.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 31, de 2000) "
§ 1º Para o financiamento dos Fundos Estaduais e Distrital, poderá ser criado adicional de até dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, sobre os produtos e serviços supérfluos e nas condições definidas na lei complementar de que trata o art. 155, § 2º, XII, da Constituição, não se aplicando, sobre este percentual, o disposto no art. 158, IV, da Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
Mas como Funciona?
A Lei nº 9177 de 31/03/2023 estabelece alíquotas de 1% e 2% e determina as seguintes situações:
- Empresas de Tributação normal do ICMS (Lucro Real ou Presumido).
Incidirá na venda direta a consumidor final ou mediante substituição tributária, ou seja, ao vender produtos tributados de ICMS, além da guia DAE(Documento de Arrecadação Estadual) referente ao ICMS NORMAL, será recolhido também o DAE do Fundo de Combate a Pobreza, com vencimento para o dia 09 do mês seguinte ao fato gerador.
Ao adquirir mercadorias de fora do estado sujeitas a substituição tributária será recolhido o FCP, caso o fornecedor faça o recolhimento do ICMS substituto, fará também o do FCP, vindo ambos destacados na nota fiscal e inclusos no valor total da nota, sendo recolhido pelo fornecedor porem pago nas duplicatas ou no pagamento á vista do pedido.
Caso o fornecedor não destaque o FCP , será apurados e recolhido junto com o ICMS Antecipado com encerramento de fase e recolhido no dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
O FCP não pode ser compensado por créditos fiscais, ele segue o regime cumulativo de apuração.
Atenção: O FCP deve ser informado em campo especifico na nota fiscal, e no registro c197 do SPED fiscal, contate o sistema de gestão para fazer as devidas alterações.
- Empresas do Simples Nacional.
Não se aplica o FCP nas saídas de mercadorias das empresas optantes pelo regime do Simples Nacional.
Neste regime Tributário será recolhido ao adquirir mercadorias fora do Estado de Sergipe , quando o fornecedor fizer o recolhimento do ICMS substituto fará também o do FCP, vindo ambos destacados na nota fiscal e inclusos no valor total da nota, sendo recolhido pelo fornecedor, porem pago por você nas duplicatas ou no pagamento á vista do pedido.
Ao adquirir mercadorias de fora do estado sujeitas a substituição tributária será recolhido o FCP, caso o fornecedor faça o recolhimento do ICMS substituto, fará também o do FCP, vindo ambos destacados na nota fiscal e inclusos no valor total da nota, sendo recolhido pelo fornecedor porem pago nas duplicatas ou no pagamento á vista do pedido.
Caso o fornecedor não destaque o FCP , será apurados e recolhido junto com o ICMS Antecipado com encerramento de fase e recolhido no dia 25 do mês seguinte ao fato gerador.
- Alíquotas *
Mercadorias sujeitas ao FCP com 2%
•Jogos eletrônicos
•Cartas para jogar
•Artigos e alimentos pet
•Produtos eróticos
•isotônicos, energéticos, bebidas
gaseificadas não alcoólicas e
refrigerantes
Cigarros e charutos
•Bebidas alcóolicas e cervejas
•Joias, semi-joias e bijuterias
•Perfumes
Exceções Não incidência *
•Produtos da cesta básica
•medicamentos de uso humano
•materiais escolares
•agenda escolar, apontador
•borracha de apagar
•Caderno, caneta esferográfica
•Cartolina, Classificador
•cola escolar, corretivo
•estojo escolar
•Lápis, lapiseira
•massa ou pasta para modelar
•papel celofane
•pincel de escrever e desenhar
•Régua •tinta guache
Estamos a disposição para duvidas e consultas.
Whatzap (79) 99800-4762 - fiscal@chagasbarbosa.com.br
*Informações resumidas, caso realize alguma operação que não está mencionada neste texto estamos a disposição.
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