Quem deve declarar o Imposto de
Renda pessoa física 2023?
A apresentação da declaração é obrigatória a pessoa física que se enquadre em um ou mais dos seguintes critérios
1.
Rendimentos
Tributáveis
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022.
2.
Rendimentos
Isentos
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
3.
Ganho de
Capital
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
4.
Atividade Rural
Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021.
5.
Propriedade de Bens ou Direitos
Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
6.
Ganho de capital na venda de imóveis residenciais
Quem optou pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.